Antonio Carlos Cantoni

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  Antonio Carlos Cantoni
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"Os homens lutam com mais bravura pelos seus interesses do que pelos seus direitos." Napoleão Bonaparte

Antonio Carlos Cantoni
 

Antonio Carlos Cantoni é graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, em 1976. Casado com Ivone Fávaro Cantoni, tem três filhos: Marcos Rogério Cantoni , 41 anos; Marcio Rodrigo Cantoni, 38 anos e Thaisa Cristina Cantoni França, 37 anos. Buscou o Direito pela necessidade de continuar os estudos e foi se apaixonando pela profissão. "Adquiri o prazer pela carreira após constatar as injustiças praticadas contra os menos favorecidos, o corporativismo que imperava e ainda impera nas instituições públicas e, especialmente, pelo desejo de contribuir para uma sociedade mais justa". No mercado há 40 anos poderia citar inúmeras experiências interessantes, mas faz questão de contar uma que considera excepcional: "Foi evitar que um cliente perdesse uma fazenda que havia sido adquirida em Tamarana-Paraná durante o Plano Cruzado. Ao ser consultado pelo cliente sobre as consequências do não pagamento, verifiquei que na hipótese de efetuar pagamento parcial se descaracterizaria o pacto. Orientei o mesmo que arranjasse pelo menos 10% do valor da dívida e que fizesse um cheque administrativo em nome do vendedor e, em seguida, fiz um recibo simples e mandei que meu cliente fosse até a casa de devedor para fazer o pagamento parcial, em cujo recibo fiz constar que o saldo seria pago dentro de trinta dias com juros bancários. Assinado o recibo, descaracterizou-se o pacto comissório e o vendedor teve que executar o título. Meu cliente vendeu a fazenda, quitou o título, sobrou muito dinheiro e bons honorários". Seus projetos futuros incluem deixar a atual profissão, que alega estar desprestigiada e mal remunerada, vender alguns imóveis e adquirir uma pequena propriedade rural. "Como forma de curtir o que existe de melhor em nosso Planeta: a natureza". Durante toda a sua trajetória profissional revela que se dedicou às ações de acidentes de trânsito e seguros. "Tive o prazer de, após dez anos de tentativa, obter uma decisão, primeiramente prolatada pelo Dr. Álvaro Rodrigues Júnior, Juiz Titular da Décima Vara Cível de Londrina, que confirmada pelo Tribunal de Justiça e posteriormente pelo Superior tribunal de Justiça, em que as seguradoras ficaram obrigadas a pagar juros moratórios a partir de suas respectivas citações nas lides secundárias. Até então, os segurados ficavam sujeitos à correção monetária e juros, enquanto as Seguradoras respondiam apenas pela correção dos capitais segurados, em flagrante desequilíbrio contratual e violação de regra elementar do Código de Processo Civil que considera a citação válida como constituição em mora", conta o advogado que faz questão de homenagear no livro, o citado juiz Dr. Álvaro Rodrigues Júnior. Já esteve em diversos congressos e simpósios da área jurídica, mas cita o de vitimologia promovido por Heber Soares Vargas. Quando não está trabalhando em seu escritório no Tower Shopping, está com a família ou exercendo seu hobby. "Selecionar, gravar em arquivos e ouvir apenas musicas de meu tempo de juventude". Sobre as expectativas da profissão diz: "Gostaria que as faculdades e universidades deixassem de formar "picaretas" e exigissem de seus alunos maiores conhecimentos de filosofia". E conclui, relembrando um fato marcante: "Uma sócia nos idos de 2000 estava com um contrato de seguro em sua gaveta havia vários meses e não sabia o que fazer. Em um determinado dia pediu ajuda - o cliente era portador de transtorno bipolar afetivo - e uma vez aposentado recebeu quantia menor da seguradora daquela que entendia ser devida. Entramos com o processo judicial e, como sempre, a seguradora discutiu a doença preexistente como causa excludente e esqueceu-se de contestar o valor. Daí que tínhamos colocado o valor da última tabela da importância segurada de acordo com o salário do cliente e a seguradora, por sua vez foi condenada a pagar uma polpuda indenização que rendeu bons honorários".

 
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